Comunicar Sinistro
- O sinistro deverá sempre ser participado ao seu Segurador sendo passível de ser regularizado através do Sistema IDS (Indemnização Directa ao Segurado), desde que se encontrem preenchidos os seguintes requisitos:
- Os intervenientes terem preenchido a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e ambos os condutores terem assinado o documento;
- O sinistro ter ocorrido em território nacional;
- Estarem apenas envolvidos dois veículos, com Seguro válido, em Seguradores portugueses;
- Não existam feridos;
- As Companhias de Seguros, dos intervenientes, serem aderentes da Convenção IDS. - O sinistro poderá ainda ser regularizado, pelo seu Segurador, através da CIDS - Convenção Complementar IDS, se as Companhias de Seguros dos intervenientes forem aderentes a esta Convenção e desde que:
* O sinistro tenha ocorrido em território nacional;
* Estejam envolvidos apenas dois veículos;
* Não tenham existido feridos;
* Haja correta informação dos elementos necessários, como a data do sinistro, local, matrículas das viaturas intervenientes, descrição sumária do sinistro e não existir DAAA assinada pelos dois intervenientes. - O sinistro e os danos, dele decorrentes, terão de ser reclamados ao Segurador do condutor, considerado responsável pelo acidente, sempre que:
- Não estejam reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja regularizado, no âmbito da Convenção IDS ou no âmbito da Convenção Complementar IDS;
- Quando o condutor, considerado responsável, não tenha feito participação ao seu Segurador.
Como agir nestes casos?
- Reclame o sinistro ao Segurador do presumível responsável, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
- Para que a sua participação seja aceite, deverá juntar, pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:
* Declaração Amigável de Acidente Automóvel (caso tenha sido preenchida e assinada pelos intervenientes);
* Auto de Ocorrência, que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR);
* Dados das testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone);
* Se a sua viatura ficou danificada poderá indicar, desde logo com o objetivo de ser feita uma peritagem, o nome, morada, telefone e NIF da oficina, onde pretende fazer a avaliação dos danos/reparação. - O sinistro deve ser participado à sua Companhia e, mesmo tendo sido considerado culpado, poderá solicitar que seja esta a indemnizá-lo pelos danos:
- Sempre que tenha contratado, no seu Seguro, coberturas de Danos Próprios, que garantam a situação, em concreto, que originou o sinistro;
- Se pretender acionar a cobertura de Furto ou Roubo deverá anexar a Declaração das Autoridades, onde apresentou a queixa da ocorrência. Poderá enviar a participação detalhada do sinistro, através das seguintes formas:
Correio: Via Directa – Companhia de Seguros, S.A., Apartado 7672, 2611-901 Alfragide
Fax: 21 848 81 20 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: sigaseguro@viadirecta.pt - O sinistro deve ser participado e os danos, dele decorrentes, reclamados junto do Fundo de Garantia Automóvel, sempre que:
- O condutor, responsável pelo sinistro, estiver a conduzir sem Seguro válido
- Existam ferimentos e o condutor, do veículo responsável, seja desconhecido;
- O Segurador, do veículo responsável, esteja insolvente;
Para participar o seu sinistro, deve apresentar elementos de prova, tais como a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, Auto de Ocorrência ou testemunhas; - Contactos
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