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Comunicar Sinistro

  1. O sinistro deverá sempre ser participado ao seu Segurador sendo passível de ser regularizado através do Sistema IDS (Indemnização Directa ao Segurado), desde que se encontrem preenchidos os seguintes requisitos:

    - Os intervenientes terem preenchido a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e ambos os condutores terem assinado o documento;
    - O sinistro ter ocorrido em território nacional;
    - Estarem apenas envolvidos dois veículos, com Seguro válido, em Seguradores portugueses;
    - Não existam feridos;
    - As Companhias de Seguros, dos intervenientes, serem aderentes da Convenção IDS.

  2. O sinistro poderá ainda ser regularizado, pelo seu Segurador, através da CIDS - Convenção Complementar IDS, se as Companhias de Seguros dos intervenientes forem aderentes a esta Convenção e desde que:

    * O sinistro tenha ocorrido em território nacional;
    * Estejam envolvidos apenas dois veículos;
    * Não tenham existido feridos;
    * Haja correta informação dos elementos necessários, como a data do sinistro, local, matrículas das viaturas intervenientes, descrição sumária do sinistro e não existir DAAA assinada pelos dois intervenientes.

  3. O sinistro e os danos, dele decorrentes, terão de ser reclamados ao Segurador do condutor, considerado responsável pelo acidente, sempre que:

    - Não estejam reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja regularizado, no âmbito da Convenção IDS ou no âmbito da Convenção Complementar IDS;
    - Quando o condutor, considerado responsável, não tenha feito participação ao seu Segurador.

    Como agir nestes casos?
    - Reclame o sinistro ao Segurador do presumível responsável, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
    - Para que a sua participação seja aceite, deverá juntar, pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:
    * Declaração Amigável de Acidente Automóvel (caso tenha sido preenchida e assinada pelos intervenientes);
    * Auto de Ocorrência, que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR);
    * Dados das testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone);
    * Se a sua viatura ficou danificada poderá indicar, desde logo com o objetivo de ser feita uma peritagem, o nome, morada, telefone e NIF da oficina, onde pretende fazer a avaliação dos danos/reparação.
  4. O sinistro deve ser participado à sua Companhia e, mesmo tendo sido considerado culpado, poderá solicitar que seja esta a indemnizá-lo pelos danos:

    - Sempre que tenha contratado, no seu Seguro, coberturas de Danos Próprios, que garantam a situação, em concreto, que originou o sinistro;
    - Se pretender acionar a cobertura de Furto ou Roubo deverá anexar a Declaração das Autoridades, onde apresentou a queixa da ocorrência. Poderá enviar a participação detalhada do sinistro, através das seguintes formas:

    Correio: Via Directa – Companhia de Seguros, S.A., Apartado 7672, 2611-901 Alfragide
    Fax: 21 848 81 20 (Chamada para a rede fixa nacional)
    E-mail: sigaseguro@viadirecta.pt

  5. O sinistro deve ser participado e os danos, dele decorrentes, reclamados junto do Fundo de Garantia Automóvel, sempre que:

    - O condutor, responsável pelo sinistro, estiver a conduzir sem Seguro válido
    - Existam ferimentos e o condutor, do veículo responsável, seja desconhecido;
    - O Segurador, do veículo responsável, esteja insolvente;

    Para participar o seu sinistro, deve apresentar elementos de prova, tais como a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, Auto de Ocorrência ou testemunhas;

  6. Contactos